POLÍTICA DE CANCELAMENTO:
Cancelamentos e Devoluções (deliberação normativa N. 161 de 09 de Agosto de 1985 Embratur):
Antes do início do programa:
Por iniciativa da agência:
a) oferecimento de crédito ao usuário; em valor devidamente corrigido, correspondente às importâncias efetivamente pagas, antecipadamente, por este, sob a forma de participação em outro programa turístico; ou
b) outro acordo com o usuário, que preveja, inclusive, a devolução da importância, devidamente corrigida, por este efetivamente paga e desembolsada antecipadamente.
Por iniciativa do usuário:
a) o usuário devera providenciar, em tempo hábil, sua substituição por outro participante, nas mesmas condições contratadas e, no caso de não haver contratado apartamento individual, de igual sexo; ou
b) acordar com a agência sua participação em outro programa, de qualquer tipo de entendimento que satisfaça ambas as partes; ou
c) não sendo viável a aplicação das hipóteses anteriores, perda, em favor da agência, dos seguintes percentuais sobre o preço da excursão excetuada a parte aérea:
c.1 - 10% - cancelamento a mais de 30 dias antes do início da excursão;
c.2 - 20% - cancelamento entre 30 e 21 dias antes do início da excursão; -
c3 - cancelamento a menos de 21 dias antes do início da excursão.
percentuais superiores aos acima referidos, desde que correspondentes a gastos efetivamente comprovados pela agência perante a EMBRATUR, efetuados em decorrência da desistência do usuário.
Durante a realização do programa:
Por iniciativa da agência:
a) oferecimento de crédito ao usuário, em valor correspondente ao reembolso dos serviços não prestados e não compensados em substituição, sob a forma de participação em outro programa turístico; ou
b) outro acordo com o usuário que preveja, inclusive, a devolução da importância, devidamente corrigida, correspondente aos serviços não prestados.
Por iniciativa do usuário:
a) perda pelo usuário do valor da excursão excetuado o reembolso da parte aérea quando restituível. - Nos programas turísticos que se refiram a eventos especiais, tais como congressos, feiras ou assemelhados e, ainda, a cruzeiros marítimos, os ressarcimentos, pagamentos e indenizações obedecerão a disposições próprias a serem submetidas à aprovação prévia da EMBRATUR pelas representações de classe das agências de turismo ou pelas empresas interessadas.